Não há dúvidas que a criação ou envolvimento em sociedades médicas pode ser extremamente vantajoso, permitindo maior segurança e rentabilidade aos médicos. Porém, sem os devidos cuidados e orientações, essa parceria pode ter o efeito inverso, criando diversos problemas e prejuízos coletivos ou individuais aos envolvidos. Como, então, participar ou constituir uma sociedade médica com maior precaução?
Neste artigo, apresentamos tudo o que você precisa saber sobre o assunto, além de dicas essenciais para uma tomada de decisão certeira. Acompanhe:
O que você vai ver neste artigo:
- O que é uma sociedade médica?
- Tipos de sociedades médicas;
- O que considerar antes de abrir uma sociedade médica?
- Recomendações de especialistas para você criar a sua sociedade médica;
- O que ocorre em caso de encerramento de sociedade médica?
- Pronto(a) para constituir a sua sociedade médica?
O que é uma sociedade médica?
Uma Sociedade Médica é uma pessoa jurídica resultante de um acordo contratual firmado entre médicos, ou da vontade de um único médico, que atua de forma unipessoal (definição que veremos mais à frente). Nesses casos, os médicos detêm participação societária integral ou parcial em uma empresa de prestação de serviços médicos, empresa esta que usualmente opera consultórios, clínicas ou grupos de médicos que atuam em ambiente hospitalar. Ou seja, refere-se à junção de um ou mais sócios para a abertura ou coparticipação em um empreendimento.
Em resumo: uma sociedade médica acontece quando é celebrado um contrato de sociedade de médicos que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.
Tipos de sociedades médicas
“Quero criar uma sociedade médica, mas não sei qual tipo de sociedade devo adotar, e agora?”
Essa é uma dúvida muito comum entre os médicos que decidem formar grupos societários, ainda mais em um primeiro contato com esse assunto. Apesar de os médicos poderem se unir por meio de diversos tipos societários, focaremos nas modalidades usualmente adotadas pelo mercado, as quais passamos a detalhar a seguir:
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Sociedade Simples
A Sociedade Simples é um tipo societário que presume a exploração da atividade econômica diretamente pelos sócios, que exercem papel central na prestação de serviços.
“A ideia deste tipo societário é conferir personalidade jurídica à figura dos sócios, que desenvolvem a atividade diretamente. A figura central, procurada pelos pacientes, é o próprio médico e não o negócio por ele organizado e operado. A intenção, ao formar a sociedade simples, é conjugar esforços para melhor qualificação dos serviços prestados pelos sócios.”
Em uma sociedade simples, a responsabilidade dos sócios em relação às obrigações sociais poderá ser limitada ou ilimitada, conforme definido pelos sócios.
- Sociedade simples de responsabilidade limitada
Como o próprio nome sugere, os sócios envolvidos no empreendimento têm sua responsabilidade limitada ao capital social destinado à sociedade (capital integralizado). Ou seja, o sócio responde pelas obrigações sociais até o limite do capital conferido.
- Sociedade de responsabilidades ilimitadas
Neste caso, os sócios respondem ilimitadamente pelas obrigações da sociedade. Isso significa que, em casos de dívidas, condenações em disputas judiciais ou falência, todos os seus bens podem ser comprometidos, visto o compromisso que essa relação societária exige. As sociedades limitadas são as mais comuns no Brasil pois garantem maior segurança ao patrimônio dos sócios, estimulando o empreendedorismo sem colocar a vida pessoal em risco.
- Como é feito o registro da Sociedade Simples
O registro do contrato social de uma sociedade simples é realizado no cartório de registro civil de pessoas jurídicas. Antes do registro no cartório, o contrato deverá ser registrado no Conselho Regional de Medicina. É preciso muita atenção pois, se o cartório identificar qualquer inconsistência no contrato, ele precisará voltar ao conselho para reajuste, atrasando o registro. Esse formato não é recomendado para sociedades com muitos sócios, pois muitas vezes uma sociedade com muitos sócios possui nítida organização empresarial, o que não é o espírito da sociedade simples.
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Sociedade empresária
A sociedade empresária é destinada a médicos que desenvolvem atividade empresarial organizada para a produção dos serviços. “Nestes casos, o paciente não vai a uma clínica por conta de um médico específico, mas sim pela organização, refletida na reputação que ela tem, pela marca que construiu. O negócio é protagonista, não o sócio.” A sociedade empresarial é a mais comum de ser adotada no Brasil, permitindo maior flexibilidade em relação à atividade desenvolvida e composições entre os sócios.
Outro ponto que favorece a abertura da sociedade empresarial é a possibilidade de realização de planejamento tributário, resultando em redução de carga tributária, caso a empresa cumpra requisitos específicos. Na sociedade empresarial limitada, não há obrigatoriedade de o quadro de sócios ser uniprofissional, permitindo a composição com profissionais de áreas diferentes, como médicos, advogados e contadores.
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Sociedade Unipessoal
Até pouco tempo atrás, uma empresa com apenas um sócio tinha até 180 dias para encontrar um segundo sócio, ou não poderia dar continuidade em suas atividades. Com a mudança na legislação, criou-se a possibilidade de a empresa contar com um único sócio, em Sociedade Unipessoal, ideal para sócios que não desejam compartilhar recursos e gestão da empresa. Alguns contratantes, porém, não contratam essas pessoas jurídicas por entenderem que pode ser caracterizada relação de trabalho, em razão da pessoalidade.
O que considerar antes de abrir uma sociedade médica?
Além das definições quanto a registros e limitações de responsabilidades perante a empresa, é preciso entender como será o funcionamento da sociedade médica. Deve-se levar em consideração questões referentes à dinâmica das atividades empresariais que impactarão intimamente a forma de organização, na definição de responsabilidades e na carga tributária que será aplicada.
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Relação entre sócios
Forme sociedade apenas com pessoas de confiança, conhecendo a vida dos parceiros de negócio, a situação de vida de cada um, o domínio sobre a técnica e o momento na carreira de cada um. Isso é importante por duas razões:
- Caso um sócio esteja envolvido em problemas financeiros, isso pode impactar diretamente a empresa.
- É importante haver segurança na prática da atividade profissional, evitando a causa de danos cíveis passíveis de reparação, que serão cobrados pela sociedade.
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Sócio-administrador
Um dos sócios precisa ser o “porta-voz” da empresa, liderando o cumprimento de obrigações sociais e fazendo a representação da empresa perante terceiros. O sócio-administrador deve possuir tempo, organização, disciplina e interesse pela dinâmica, aspectos societários, tributação e papel a ser cumprido por ele, pelo contador e por advogados, se for o caso.
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Tipos societários
Para cada tipo de relação societária formada, existem formalidades e registros específicos a serem realizados. Defina o melhor formato empresarial conforme atividades desenvolvidas, faturamento, número de sócios e burocracias impostas pelo tomador de serviços.
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Limitação de responsabilidade
Analise a limitação de responsabilidade, visto que o descumprimento de obrigações sociais poderá impactar diretamente no patrimônio dos sócios e influenciar no enquadramento fiscal da empresa.
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Potencial faturamento e sistemática de apuração de impostos
Realize simulações e defina a sistemática de apuração de tributos mais convenientes (Lucro presumido, lucro real, simples nacional), conte com uma contabilidade especializada a CONTFLIX CONTABILIDADE.
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Exigências colocadas por possíveis tomadores dos serviços
Alguns tomadores de serviço não contratam sociedades unipessoais por entenderem que a relação pode ser considerada relação de trabalho.
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Formas de remuneração dos médicos que trabalham em contratos adquiridos pela empresa
Defina um formato jurídico para pagamento dos médicos que integram a sua equipe, considerando risco e impacto fiscal, facilidade de implementação e adesão dos médicos que compõem o corpo clínico.
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Códigos de atividade
Adoção de um código de atividade é necessária para a apresentação, perante a Receita Federal, das atividades exercidas pela empresa, classificadas em primárias e secundárias na abertura do CNPJ médico. Os códigos imputados no CNPJ da sociedade serão refletidos no cadastro da Prefeitura, que muitas vezes os associa a um código próprio. Os códigos impactam na obtenção de alvará de funcionamento e licenças sanitárias, todo esse processo pode ser conduzido pela CONTFLIX CONTABILIDADE.
Recomendações de especialistas para você criar a sua sociedade médica
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Não constitua sociedade médica com quem você desconhece
Realize verificações para garantir que todos os sócios estejam dentro das conformidades fiscais e sem pendências judiciais.
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Estruture um plano de negócio
Considere pontos como distribuição de responsabilidades, tempo dedicado a cada tarefa, controle financeiro e análises financeiras e fiscais.
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Escolha de banco
Converse com o gerente ou representante do banco para entender se a instituição financeira supre todas as necessidades da empresa.
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Crie uma rotina
Crie uma rotina para o cumprimento de acordos e obrigações, essencial para o controle de gestão, especialmente em sociedades com muitos sócios.
O que ocorre em caso de encerramento de sociedade médica?
Consensual
O encerramento da empresa segue o contrato social, realizando um levantamento contábil considerando os ativos e passivos para apurar o valor a ser pago para cada sócio.
Litígio
Quando há desentendimento entre os sócios, recorrem ao judiciário para que um juiz promova a dissolução judicial da sociedade.
Pronto(a) para constituir a sua sociedade médica?
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