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Como funcionam as vantagens da redução de tributos para clínicas médicas equiparadas a hospitais!

Você sabia que as clínicas médicas podem se beneficiar de algumas vantagens fiscais concedidas aos hospitais? Uma delas é a redução da carga tributária por meio da equiparação hospitalar. Trata-se de um procedimento legal e lícito que pode reduzir significativamente dois tributos que incidem sobre o seu negócio: o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Se você deseja saber mais detalhes sobre como funciona a equiparação hospitalar e como aplicá-la corretamente, continue acompanhando este conteúdo até o final, pois esclarecemos todas as dúvidas e forneceremos informações valiosas.

Prefere assistir? Confira o vídeo que o Wendell gravou sobre o assunto:

O que é a equiparação hospitalar?

Via de regra, as clínicas médicas enfrentam um alto custo tributário com IRPJ e CSLL, pois normalmente optam pelo regime tributário do lucro presumido. No entanto, nem sempre essa é a classificação correta. Muitas clínicas realizam procedimentos hospitalares, e a legislação permite que sejam equiparadas a hospitais para fins tributários.

A Lei nº 9.249/95 é a responsável por regulamentar esse benefício fiscal para os hospitais, levando em consideração o fim social que essas instituições possuem. Dessa forma, a base de presunção do lucro para o IRPJ e a CSLL, que normalmente é de 32%, pode ser reduzida para 8% e 12%, respectivamente, o que pode gerar uma redução de até 70% do valor a ser pago nesses tributos.

Exemplo de cálculos para uma clínica médica com faturamento mensal de R$100.000,00, em equiparação hospitalar.

  • Base de presunção do lucro (32%): R$ 32.000,00;
  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): R$ 32.000,00 x 15% = R$ 4.800,00;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): R$ 32.000,00 x 9% = R$ 2.880,00;

 

 

Agora, imagine que essa mesma clínica seja equiparada a um hospital para fins tributários e possa aplicar a redução da equiparação hospitalar:

  • Base de presunção do lucro (8%): R$ 8.000,00;
  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): R$ 8.000,00 x 15% = R$ 1.200,00;
  • Base de presunção do lucro (12%): R$ 12.000,00;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): R$ 12.000,00 x 9% = R$ 1.080,00;

 

 

Como aplicar a redução tributária na clínica médica?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou a questão sobre o benefício concedido pela legislação e os serviços hospitalares, ampliando o conceito para abrangência dos serviços hospitalares.

Para que a equiparação hospitalar seja aplicada corretamente, é importante entender quais serviços são considerados hospitalares.

As consultas médicas é a única atividade que não pode se beneficiar, são abrangidos exames, procedimentos ambulatoriais e cirurgias, desde que relacionados à assistência à saúde.

É fundamental que a clínica médica mantenha registros precisos de todos os serviços prestados, incluindo detalhes sobre os procedimentos realizados e os pacientes atendidos. Essa documentação adequada será essencial em caso de questionamentos ou fiscalizações por parte das autoridades tributárias.

 

A importância da assessoria especializada!

Para garantir a correta aplicação da equiparação hospitalar, é altamente recomendável contar com o apoio de profissionais especializados, como a CONTFLIX CONTABILIDADE e a GRH Advocacia, que irão fornecer o parecer positivo ou não.

Nós possuímos o conhecimento técnico necessário para analisar a situação da clínica médica, identificar os requisitos a serem cumpridos e orientar sobre os passos a serem seguidos.

Nós iremos auxiliá-los no processo de adequação da clínica aos critérios estabelecidos pela legislação, assegurando que todos os documentos e registros estejam em conformidade. Além disso, poderão prestar suporte em caso de fiscalizações ou eventuais questionamentos por parte das autoridades fiscais.

 

Recuperação de valores pagos a mais!

É importante ressaltar que, em determinados casos, a clínica médica pode ter direito à restituição ou compensação dos valores que foram pagos a mais nos últimos cinco anos. Isso significa que, se a clínica se enquadrar nos critérios para a equiparação hospitalar, poderá buscar a restituição dos valores pagos a mais nos tributos anteriormente mencionados.

No entanto, é necessário seguir os procedimentos adequados e contar com o suporte de profissionais especializados como a CONTFLIX CONTABILIDADE e a GRH Advocacia para a correta análise e solicitação dessa restituição. Cada caso é único e requer uma análise individualizada para identificar as oportunidades de recuperação de valores.

 

Conclusão:

A equiparação hospitalar é uma opção legal vantajosa para clínicas médicas reduzirem sua carga tributária. Ao se equiparar a hospitais para fins fiscais, essas clínicas podem usufruir de uma base de presunção de lucro reduzida, resultando em uma economia considerável nos impostos pagos.

Para aproveitar ao máximo os benefícios da equiparação hospitalar, é fundamental buscar orientação especializada e seguir os requisitos estabelecidos pelas autoridades fiscais. Contar com a expertise da CONTFLIX CONTABILIDADE e a GRH Advocacia que ajudará a garantir que a clínica médica esteja em conformidade com as regras e obtenha os benefícios fiscais devidos.

Lembre-se de manter uma documentação adequada e registros precisos de todos os serviços hospitalares prestados, pois isso será crucial para comprovar a elegibilidade da clínica médica em caso de fiscalizações ou questionamentos.

A equiparação hospitalar pode trazer uma redução significativa nos custos tributários, permitindo que a clínica médica direcione recursos financeiros para investimentos no negócio, melhoria da infraestrutura, aquisição de equipamentos modernos e capacitação de sua equipe.

Fico feliz em ajudar! Se você tiver mais alguma dúvida ou precisar de mais informações, sinta-se à vontade para entrar em contato conosco.

 

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